Regulamento - Promoção Mata Nativa 3 no Twitter
Regulamento da promoção do software Mata Nativa 3 no Twitter
1. Vigência da promoção:
1.1 Esta promoção terá início no dia 21 de julho de 2011 e se encerrará no dia 30 de agosto de 2011.
1.2 No dia 31 de agosto de 2011 às 10 horas ocorrerá o sorteio, por meio da ferramenta Sorteie.me (http://sorteie.me). No mesmo dia, será divulgado o vencedor da promoção, por meio do Twitter oficial @matanativa.
2. Como participar do Concurso Cultural:
2.1 Poderão participar deste concurso qualquer pessoa física, maior de 18 anos de idade e portadora de CPF regularizado, seguidora (follower) do perfil @matanativa (www.twitter.com/matanativa) no Twitter.
2.2 Para participar, o interessado deverá estar seguindo o @matanativa no Twitter e retuitar (RT) a seguinte frase: Eu sigo o @MataNativa e quero ganhar o software Mata Nativa 3 para processar meus inventários florestais (http://kingo.to/JXz)
2.3 Os participantes poderão participar retuitar a mensagem (RT) quantas vezes quiserem.
3. Premiação:
3.1 O seguidor sorteado será premiado com uma licença do software Mata Nativa 3 para 1 (um) mês de uso.
3.2 O ganhador da promoção será comunicado do resultado do concurso por meio de Tweet do perfil @matanativa, no qual será solicitado que enviem seus dados cadastrais (nome completo do participante, CPF, endereço, e-mail, telefone) em até 5 dias após a publicação do resultado, via Direct Message (DM).
3.3 O ganhador da promoção poderá utilizar a licença do software Mata Nativa 3 em um único computador com o prazo de uso de 1 (um) mês. A licença inicia-se assim que o vencedor entrar em contato com a CIENTEC, empresa desenvolvedora do software Mata Nativa 3, pelo e-mail
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ou telefone: (31) 3892 5008. O vencedor terá 3 semanas após a divulgação do resultado para adquirir seu prêmio que é a solicitação da senha do software Mata Nativa 3, ficando o mesmo responsável por requerê-lo no período determinado.
3.4 O prêmio é individual e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.
3.5 O participante sorteado tem que estar obrigatoriamente seguindo o @matanativa no Twitter.
3.6 A CIENTEC não se responsabiliza por erros na mensagem retuitadas pelos participantes como forma de inscrição, bem como por qualquer informação prestada pelos participantes.
4. Disposições Gerais:
4.1 Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
4.2 Caso a CIENTEC venha a sofrer qualquer processo, autuação ou problemas relacionados à violação da legislação vigente pelos participantes, como por exemplo, mas sem se limitar, por plágio ou fraude, o participante responsável se compromete a reembolsar todos os danos (prejuízos e lucros cessantes) diretos e indiretos que venham a ser causados à CIENTEC e a quaisquer terceiros.
4.3 Os participantes autorizam a CIENTEC, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir do término do período de vigência da promoção, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para a CIENTEC, para divulgação desta promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia.
4.4 É vedada à participação de funcionários das empresas Cientec, bem como os envolvidos na organização da promoção, seus cônjuges ou parentes até 2º grau, nos termos da Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951, de 9 de agosto de 1972.
4.5 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas pela CIENTEC ,promotora da promoção, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da promotora não caberá nenhum tipo de recurso.
4.6 A CIENTEC não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo Twitter ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
4.7 A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.
Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA. Promoção Cultural promovida pela CIENTEC, Av. P.H. Rolfs, 305 – Sala 20 – Centro – Viçosa-MG, CNPJ No 03.033.142/0001-43.
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