Blog do Inventário Florestal
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Diferença entre reserva legal e área de preservação permanente
Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. A Reserva Legal não se confunde com as Áreas de Preservação Permanente, uma vez que nela é permitida a exploração econômica de forma sustentável. Já as Áreas de Preservação Permanente constituem áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, além de proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A legislação permite que o produtor rural sobreponha APP e reserva legal, em alguns casos, ao calcular a parcela de sua propriedade que deve ser preservada. Os casos especificos podem ser visualizados na Cartilha do CiFlorestas, coordenada pelo Polo de Excelência em Florestas de Minas Gerais, que descreve com mais detalhes sobre APP e RL. www.ciflorestas.com.br/cartilha e no site da Assembléia Legislativa de Minas Gerais www.almg.gov.br






